PROPOSTA DE MUDANÇA NO FORMATO DE AVERBAÇÃO DE SEGURO DE TRANSPORTE DE CARGAS VIA DDR

Autor: Pedro Henrique Cazzonatto
Orientador: Prof. Dr. Paulo Sérgio de Arruda Ignácio

No segmento de agroquímicos, defensivos agrícolas genéricos – não patenteados, os custos de frete rodoviário consomem uma boa parcela da margem de lucro. Sob a ótica da indústria há, portanto, uma busca constante por novos formatos de operação que se traduzam em reduções de frete. Um dos fatores que compõe o custo do frete, que muitas vezes passa desapercebido, é o seguro da carga transportada. Este custo é calculado percentualmente sobre o valor da mercadoria transportada, consequentemente quanto maior for o valor da carga, maior será o impacto do seguro no custo total do frete. O objetivo deste trabalho é evidenciar a parcela de contribuição deste custo no frete e propor uma alternativa para reduzi- lo, através da mudança no formato da averbação do seguro da carga, transferindo a responsabilidade da contratação do transportador para o embarcador, via clausula de DDR – Dispensa do Direito de Regresso. Notaremos dois benefícios principais com a mudança: Redução considerável dos custos de frete e aumento da percepção da importância do contrato do seguro pelo embarcador.

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